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terça-feira, 14 de junho de 2011
Súmula 590 do STF
SÚMULA Nº 590
CALCULA-SE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" SOBRE O SALDO CREDOR DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO DO PROMITENTE VENDEDOR.
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