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terça-feira, 14 de junho de 2011
Súmula 552 do STF
SÚMULA Nº 552
COM A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 15 DA LEI 5316/1967, PELO DECRETO 71037/1972, TORNOU-SE EXEQÜÍVEL A EXIGÊNCIA DA EXAUSTÃO DA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO.
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