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terça-feira, 14 de junho de 2011
Súmula 538 do STF
SÚMULA Nº 538
A AVALIAÇÃO JUDICIAL PARA O EFEITO DO CÁLCULO DAS BENFEITORIAS DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO INDEPENDE DO LIMITE A QUE SE REFERE A LEI 3470, DE 28/11/1958, ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO.
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