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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 8 do TST









8 - Juntada de documento (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

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