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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 78 do TST
78 - Gratificação (RA 69/1978, DJ 26.09.1978. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/1962.
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