76 - Horas extras (RA 69/1978, DJ 26.09.1978. Revista pela Súmula nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.04.1989. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
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