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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 58 do TST









58 - Pessoal de obras (RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

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