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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 58 do TST
58 - Pessoal de obras (RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
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