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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 56 do TST









56 - Balconista (RA 105/1974, DJ 24.10.1974. Revista pela Súmula nº 340 - Res. 40/1995, DJ 17.02.1995. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.

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