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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 52 do TST









52 - Tempo de serviço (RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.

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