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terça-feira, 31 de maio de 2011
Súmula 47 do STJ
SÚMULA: 47
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO POR
MILITAR CONTRA CIVIL, COM EMPREGO DE ARMA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO,
MESMO NÃO ESTANDO EM SERVIÇO.
Um comentário:
Unknown
2 de setembro de 2013 às 12:48
Putz que pena revogada pela lei 9.299/1996
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