41 - Quitação (RA 41/1973, DJ 14.06.1973. Revista pela Súmula nº 330 - Res. 22/1993 , DJ 21.12.1993. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.
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