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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 30 do TST









30 - Intimação da sentença (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

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