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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 28 do TST









28 - Indenização (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

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