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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 25 do TST









25 - Custas (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

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