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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 158 do TST









158 - Ação rescisória (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista. Ex-prejulgado nº 35.

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