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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 12 do TST









12 - Carteira profissional (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)

As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

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