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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 10 do TST









10 - Professor (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)

É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.

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